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Micro e pequenas empresas terão preferência em compras públicas de até R$ 80 mil

A partir de 1º de Janeiro de 2015, em razão da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014 que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006), estas, consoante disposição do artigo 48, inciso I, terão preferência nas contratações públicas da administração direta e indireta, que deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação das microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

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