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Micro e pequenas empresas: Projeto de Lei prevê recuperação judicial sem quitação de tributos

O instituto da Recuperação Judicial é utilizado por empresas que necessitem superar situações de crise financeira momentânea. Tal medida tem por objetivo viabilizar a superação da referida situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, consagrando, assim, o Princípio da Preservação da Empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Porém, atualmente, por exigência da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências, a Recuperação Judicial somente pode ser concedida para empresas em dia com suas obrigações tributárias.

Em conformidade com as recentes decisões do Poder Judiciário, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei do Senado nº 396/2009, originalmente proposto pelo Senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A proposta é revogar o art. 191-A do Código Tributário Nacional, e o art. 57 da Lei de Falências, que exigem a apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial.

Além de visar a concessão da Recuperação Judicial para as micro e pequenas empresas, sem necessidade de quitação imediata de débitos tributários e previdenciários, o projeto também amplia o prazo de parcelamento da dívida de 36 meses, previsto da Lei de Falências, para 48 meses.

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