Marcelo de Souza Teixeira, sócio do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados dá entrevista para edição de junho da revista VOCÊ SA na Coluna Carreira.
Nomeada “SEM SALÁRIO?” a matéria fala de alguns profissionais que estão trabalhando no Brasil, nestes tempos de crise, sem remuneração em troca de experiência e networking. Mas como fica a questão trabalhista neste tipo de contratação?
Marcelo, entre outros profissionais, comenta sobre este aspecto jurídico de grande relevância.
A única lei que regulamenta o trabalho sem remuneração no Brasil, é ade nº 9.608/1998, que rege o trabalho voluntário e determina uma série de formalidades. “Porém, a entidade tomadora do serviço voluntário não deve ter caráter lucrativo, seja ela pública ou privada”, diz Marcelo de Souza Teixeira, sócio do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados, de Curitiba.
Tendo como base as práticas atuais do mercado, Marcelo acredita que a relação entre empregador e empregado evoluiu nos últimos anos e que nem todas as pessoas deveriam ser vistas como trabalhadores que necessitam de excessiva proteção. “Se um profissional considera que a prestação de trabalho sem remuneração lhe traz benefícios de outra ordem – que não seja necessariamente a financeira, como o crescimento profissional proporcionado pela experiência – , não deveria haver empecilho. Para isso, nosso ordenamento jurídico deve ser aperfeiçoado, diminuindo o risco de contratação.”
O importante é pesar se ficar sem um holerite faz diferença para sua carreira no longo prazo – e se precaver de uma possível exploração.
Matéria publicada na revista impressa VOCÊ SA Edição Junho/2017.