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Lei Federal torna obrigatória a higienização de equipamentos fornecidos ao consumidor

A Lei Federal nº 13.486, sancionada em 03 de outubro de 2017, alterou o artigo 8º da Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, para determinar que “O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.”

A referida lei, que é decorrente do Projeto de Lei do Senado 445/2015, visa aperfeiçoar a legislação consumerista no tangue a proteção da saúde dos consumidores. A justificativa do PL considerou necessária a higienização de equipamentos e utensílios colocados à disposição do consumidor face às constatações do elevado grau de contaminação de equipamentos como carrinhos de supermercados e mouses usados em cybercafes. A lei é ampla e genérica e deverá ser observada em todas as relações de consumo.

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