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Lei do simples – visa orientadora

Lei Complementar 147/2014, de 07.08.2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006), estabelece que micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional têm direito a uma visita orientadora antes de serem autuadas pela fiscalização, sob pena de nulidade do auto de infração. Dispõe o seu art. 55: “A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento”.

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