Uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retire da pauta de hoje um processo da Indústria de Bebidas Pirassununga por causa do bônus de produtividade da Receita Federal. O caso está na pauta da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção.
No pedido, a empresa alega que, como os auditores fiscais que atuam como conselheiros do Carf vão se beneficiar do bônus – criado pela Medida Provisória nº 765, de 2016 – quanto mais recursos dos contribuintes negarem, maior será a remuneração. Segundo o pedido, o programa cria uma dúvida sobre o interesse financeiro de cada conselheiro e uma “situação absolutamente temerária”, que gera insegurança jurídica.
O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal do DF, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, afirma na liminar que a bonificação poderá desencadear o aumento de lançamentos de multas tributárias e sua manutenção nas instâncias administrativas.
Como o bônus vem de um fundo composto justamente da arrecadação de multas dos contribuintes, ele criaria um conflito de interesses, segundo o juiz, e poderia prejudicar a imparcialidade que se espera dos julgadores.
Na liminar, o magistrado afirma que, a partir da publicação da MP 765 os auditores fiscais que compõem o Carf passaram a ter “evidente interesse econômico e financeiro” em manter as multas, considerando que o bônus que irão receber depende dos valores das multas arrecadadas. “Torna-se de fato questionável a imparcialidade de um órgão julgador composto por auditores fiscais que terão evidente interesse em atingir as metas para o recebimento do bônus”, afirma.
De acordo com a decisão, há desrespeito aos princípios da impessoalidade, da ampla defesa e do devido processo legal, por isso, é “evidente” o impedimento dos representantes da Fazenda para os julgamentos no Carf.
Com a retomada das sessões no órgão, na semana passada, advogados chegaram a pedir a suspensão dos julgamentos após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o bônus impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Após o episódio, o Carf editou uma portaria que reduziu a possibilidade de impedimento dos conselheiros.
O Carf afirmou que não foi intimado da decisão e que desconhece o seu teor.
Fonte: Valor Econômico