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Justiça Federal limita horário para propagandas de cervejas e vinhos

A 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta quinta-feira (11) que bebidas com baixos e médios teores alcoólicos, como cervejas e vinhos, devem ter limitadas suas propagandas no rádio e na TV de todo o país.

De acordo com o tribunal, a propaganda destas bebidas só poderá ser veiculada entre as 21h e as 6h. Sendo que, entre as 21h e as 23h, a publicidade será permitida somente nos intervalos de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Também não será permitida a associação das bebidas com esportes, melhor desempenho sexual, condução de veículos e situações em que algum tipo de conduta se mostre exitosa em função do consumo do álcool.

Com a decisão da Justiça, todas as embalagens destas bebidas também terão de trazer a advertências no sentido de se evitar o consumo excessivo de álcool. Os estabelecimentos que as comercializam ainda serão obrigados a exibir informações dizendo que dirigir sob a influência de álcool é crime punível com detenção.

Na prática, a decisão do tribunal traz as bebidas de baixo e médio teor alcoólico para o universo de restrição daquelas de alto teor. De acordo com a legislação, considerava-se, para efeito de limitação na propaganda, bebidas com mais de 13 graus Gay Lussac –que é a escala usada para medir a porcentagem de álcool.

A partir de agora, as restrições recaem para bebidas a partir de 0,5 graus. De acordo com o relator do processo no na 4ª Turma do TRF, desembargador Luís Alberto d`Azevedo Aurvalle, as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude.

“Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as”, disse.

Segundo a decisão da Justiça, haverá um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem ás novas regras. Após esse período haverá multa de R$ 50 mil por dia no caso de descumprimento.

Ainda cabem recursos à decisão.

Fonte: Folha de S. Paulo

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