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Justiça do Trabalho não pode multar empresa por descumprimento de decisão

Fonte: ConJur – Acessado em: 21/12/2018

A Justiça do Trabalho não pode obrigar uma empresa a cumprir decisão, referente a pagamento de execução, em determinado número de dias sob pena de multa. Isso porque o artigo 880 da CLT determina o pagamento da condenação na fase de execução, mas não fixa multa por descumprimento da sentença nos processos trabalhistas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que obrigava o pagamento.

O caso trata de uma funcionária que pediu na Justiça o pagamento de adicional de insalubridade (por trabalhar em ambiente resfriado artificialmente), o reconhecimento das horas in itinere, honorários periciais e multa por litigância de má-fé e por descumprimento da decisão.

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