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Justiça anula exigência de planos de saúde

Juiz da 18ª Vara Federal do Rio julgou procedente em primeira instância ação civil pública do PROCON-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único, do artigo 17, da Resolução Normativa 195/2009, daquela Agência, que prevê que: “ Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.”

 Assim, caso o cliente queira rescindir o contrato, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades.

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