Fonte: ConJur – Acessado em: 21/12/2018
Juros de mora estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente sentença que havia reconhecido o direito da parte autora, em face do recebimento acumulado de créditos vindos de decisão judicial.
Na apelação, a União questionou a comprovação da natureza específica das verbas pagas, sua classificação ou não como verbas pagas no contexto da rescisão do contrato de trabalho para os fins de isenção de Imposto de Renda e a norma tributária aplicável ao pagamento de rendimentos recebidos acumuladamente.
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