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Juros Bancários

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Súmula n. 530 – Juros Bancários. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

 

Dr. Cleverson Marinho Teixeira

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