+55 41. 3362-2140
MENU

Notícias

Juízo da fazenda Rio Grande suspende cobrança de IPTU de entidade de assistência social

Inserido em: 14/10/2022
Autor(es):

Na última semana o juízo da Fazenda Rio Grande concedeu medida liminar para suspender a cobrança que a Prefeitura vinha fazendo de IPTU sobre imóvel de propriedade de entidade de assistência social.

Mesmo tendo a Entidade efetuado pedido administrativo de reconhecimento de imunidade, com a juntada de todos os documentos que comprovam os requisitos para o gozo do benefício, o direito à imunidade fora negado pela Municipalidade, o que gerou a necessidade do ajuizamento da ação judicial.

O juiz entendeu que a tutela provisória de urgência deveria ser concedida, reconhecendo que o Estatuto de constituição da Entidade demonstra que esta tem a finalidade de auxiliar pessoas necessitadas, não tendo finalidade lucrativa, nem tampouco distribuição de lucros, cumprindo, portanto, os requisitos legais para o gozo do benefício constitucional.

A decisão liminar também tem o condão de garantir o direito da Entidade obter certidão positiva com efeitos de negativa.

Quando da prolação da sentença, o juiz também deverá decidir sobre a possibilidade de a entidade reaver tudo que pagou indevidamente a título de IPTU nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Caroline Teixeira Mendes

Sócia do Cleverson Marinho Teixeira Advogados

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.

caroline@cleversonteixeira.adv.br

 

Voltar