Fonte: Conjur – acessado em 01/10/2018
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve fazer a migração de programa a uma empresa que clicou em botão errado ao tentar aderir ao Refis. A determinação, em liminar, é do juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Cível do Pará.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, mesmo o erro tendo sido da empresa, foi comprovada a boa-fé, “já que pediu a desistência de quaisquer pedidos relacionados ao débito executado, renunciando a quaisquer alegações de direito relacionadas ao débito executado”.
De acordo com o processo, ao procurar adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a empresa clicou em um botão errado no site da Receita Federal e, consequentemente, aderiu a outra modalidade de Refis.
Porém, a empresa deu prosseguimento ao processo desistindo das ações que tinha, como solicitava o programa, e pagou as quatro primeiras parcelas até perceber o equívoco. Quando percebeu, pediu administrativamente a migração para o programa correto, mas a PGFN não aceitou.
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