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Informativo sobre 19 de dezembro – Feriado ou não?

Fomentada pelos sindicatos dos trabalhadores a questão do dia 19 de Dezembro ser ou não feriado está gerando enormes debates, inclusive decisões da Justiça do Trabalho divergentes quanto ao tema. Sob o aspecto legislativo, a Lei Estadual 4.658/1962 consagrou a data de 19 de Dezembro como “feriado estadual”, eis que é o dia considerado como sendo o da emancipação política do Estado do Paraná. Contudo, o costume tem sido comemorar tal data como ponto facultativo, em que se verifica a ausência de trabalho somente no setor público.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná entende que o dia 19 de Dezembro não deve ser considerado como “feriado civil”, destacando dentre outros argumentos que a Lei Estadual nº 4.658/62 não explicita que esta data seja a data magna do Estado do Paraná. Esta consideração se fundamenta no fato de que a Lei Federal nº 9.093/95, editada posteriormente à sobredita Lei Estadual 4.658/62, somente considera feriado civil estadual a data magna do Estado, o que não está formalmente declarado na citada Lei Estadual.

Assim, em que pese 19 de Dezembro ser considerado como o dia da Emancipação Política do Paraná, outros entendem que a emancipação efetivamente ocorreu por força da Lei Imperial nº 704, assinada por Dom Pedro II em 29 de agosto de 1853, através da qual foi Criada a Província do Paraná.

Os setores produtivos entendem que um feriado às vésperas das comemorações do Natal seria prejudicial à economia e aos próprios consumidores, bem assim que a realização de atos cívicos se revela mais profícua a uma comemoração do que a simples folga ao Trabalho.

Desta forma, enquanto não ocorre a edição de nova lei que ponha fim ao debate, alguns setores empresariais estão se orientando pelo entendimento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, de que não é feriado civil estadual o dia 19 de Dezembro, entendendo que este Órgão do Poder Estadual também tem condição de esclarecer atos de sua responsabilidade e competência, como no caso de estabelecer por lei qual seria a Data Magna do Estado. De qualquer forma, recomendável principalmente cuidar-se com eventuais atitudes punitivas do Ministério do Trabalho e atender decisões do Poder Judiciário, tanto as que tenham efeitos gerais quanto as específicas por setor ou empresa. Havendo novos desdobramentos buscaremos informar.

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