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ICMS Por Estimativa

O STF, em 18.06.2015, ao dar provimento a Recurso Extraordinário n. 632.265, e atribuindo por maioria repercussão geral à matéria, decidiu que o ICMS por estimativa deve ser formalmente previsto em Lei Estadual, não podendo ser por Decreto.

 

O relator, Ministro MARCO AURÉLIO, afirmou que a Lei Complementar n. 87/96 exige a edição de Lei Estadual versando sobre a forma de apuração do ICMS. Desta forma, não se admite que ela, nem eventual modificação, se proceda por Decreto, o que seria inconstitucional.

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