A gorjeta deixou de ser receita própria dos estabelecimentos a partir da Lei nº 13.419/2017. Com isso, não estará mais sujeita à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme determinação da Comissão Técnica Permanente do ICMS, que faz parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda. A decisão foi comunicada à Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, em resposta à demanda encaminhada pela entidade.
A definição de regras claras para o repasse da gorjeta ou taxa de serviço é uma reivindicação antiga dos empresários do Turismo, defendida pela Federação e apoiada pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), há mais de sete anos.
Fonte: O Globo