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Fisco não pode demorar mais que um ano para analisar pedido de contribuinte

Esse foi o entendimento da juíza federal da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a Receita Federal avaliasse, em 15 dias, pedido de restituição apresentado em 2010 e que ficou mais de três anos sem resposta. O contribuinte impetrou Mandado de Segurança sob o argumento de que “é dever da Administração Pública apreciar os pedidos de ressarcimento formulados, por meio de processo administrativo de duração razoável”. A mesma juíza já havia concedido uma liminar com a mesma ordem em fevereiro deste ano.

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