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Fim de punição contra contribuinte

Fruto da conversão em Lei da Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249/2010 trouxe algumas novidades na legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas que visam afastar a cobrança de multa nos casos de compensações não homologadas e em pedidos de ressarcimento tributário indevido ou indeferido, igualmente exclui a cobrança de multa e juros de mora decorrentes de erro manifesto cometido na declaração do Imposto de Renda.

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