MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, de 07.04.2020. Esta MP extingue o Fundo PIS-Pasep a partir de 31.05.2020, transferindo na mesma data o seu patrimônio, com ativos e passivos, para o FGTS.
SAQUES. Em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública face à pandemia, as solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários, deferidas pelo agente operador do FGTS, também podem ser realizadas em contas individuais mantidas em nome do mesmo trabalhador, de origem PIS-Pasep. Contudo, tais autorizações de saques somente poderão ser realizadas a partir de 15.06.2020 até 31.12.2020, limitadas até o valor de R$ 1.045,00 e observadas demais condições contidas nela (MP).