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Empresa tem responsabilidade por acidente com petroleiro

Fonte: Conjur – acessado 19/09/2018

Trabalho em plataforma de petróleo é atividade de risco. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual não é necessário comprovar a culpa da empresa, para condenar uma empresa do setor petrolífero a indenizar a família de um petroleiro vítima de acidente em uma plataforma de petróleo marítima.

Na ação trabalhista, a viúva e os filhos do petroleiro relataram que o acidente ocorreu em janeiro de 2001 em uma plataforma marítima na Bacia de Campos (RJ). Ele havia subido na torre para prender uma mangueira quando seu cinto de segurança se desprendeu da cadeira de segurança e ele caiu de uma altura de 30 metros. O petroleiro foi aposentado por invalidez decorrente de sequelas definitivas em membros inferiores e superiores e faleceu em 2010 em acidente automobilístico.

Culpa não demonstrada
A indenização pedida pelos familiares não tinha como causa a morte do trabalhador, mas os prejuízos materiais e morais que teriam sido causados a ele e aos herdeiros em razão das despesas médicas, da redução da renda familiar e do sofrimento compartilhado pela família após o acidente de trabalho. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

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