A Real Expresso Limitada foi condenada a indenizar passageiro com deficiência por falha na prestação do serviço. A Juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia concluiu que houve violação ao princípio da dignidade humana e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O autor conta que contratou o serviço da empresa para o trecho entre Brasília e a cidade de Marília, em São Paulo. Informa que se locomove por meio de cadeira de rodas e precisa de poltrona adequada. No trecho de ida, relata que foi colocado na parte superior do ônibus e que os funcionários não prestaram auxílio. Diz que só conseguiu se acomodar com a ajuda dos outros passageiros. Na volta, afirma que só foi alocado na parte inferior do veículo após reclamação. O elevador para cadeira de rodas, no entanto, estava com problemas. Pede para ser indenizado.
Em sua defesa, a empresa afirma que cumpriu todas as regras relativas aos procedimentos e condições de acessibilidade e que foi dado tratamento adequado ao autor. Diz ainda que não há relação de causa e efeito entre o dano sofrido e a conduta praticada pela empresa. Defende que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada observou que o vídeo apresentado pelo passageiro mostra que o elevador do ônibus não funcionou. A julgadora pontuou que a empresa de ônibus não provou que o autor foi alocado em local apropriado e que os funcionários prestaram apoio.
No caso, segundo a Juíza, houve violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A falha na prestação dos serviços configurou tratamento não apenas flagrantemente inadequado, como desumano, causador de sentimento de humilhação e vexame”, disse.
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: www.tjdft.jus.br, acesso em 29/05/2024