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Dívidas de pessoas jurídicas com o FGTS

Circular n.º 662, de 30.09.2014, da Caixa Econômica Federal, define critérios e procedimentos operacionais para a renegociação de dívidas de pessoas jurídicas (empresas e cooperativas) com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. E isto, desde que as operações não tenham sido renegociadas sob a égide da Lei n.º 8.727/93.  O devedor deverá formalizar junto a Gerência de Filial a intenção de renegociar suas dívidas, indicando o rol de garantias a serem oferecidas.

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