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Distribuição de lucros e dividendos: como evitar conflitos entre sócios e problemas tributários

Inserido em: 18/06/2025
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A distribuição de lucros e dividendos é um momento esperado em qualquer sociedade empresarial.

É quando o esforço se transforma em retorno. Mas também pode ser a hora em que surgem os maiores conflitos entre sócios e podem surgir também problemas com o Fisco.

Como fazer isso do jeito certo, sem atritos ou surpresas?

Neste artigo, mostramos como o planejamento jurídico e contábil pode evitar desgastes, litígios e prejuízos. E explicamos como a legislação atual regula esse tema tão sensível para o sucesso de uma empresa.

A importância da distribuição de lucros e dividendos bem planejada

A empresa começa pequena, os sócios confiam uns nos outros, e tudo é resolvido na conversa. Mas, à medida que o negócio cresce, os números aumentam — e as tensões também.

O que antes era acordo verbal vira dúvida: quanto cada um deve receber? Quando é o momento certo? E se o dinheiro for reinvestido?

É aí que surgem conflitos. E muitos deles poderiam ser evitados com um bom planejamento jurídico e contábil.

Desde o nascimento da empresa, o contrato social ou estatuto precisa definir regras claras sobre a distribuição de lucros e dividendos. Isso evita interpretações diferentes e garante justiça entre os sócios.

Essas cláusulas não servem apenas para cumprir a lei — elas são uma forma de blindar relacionamentos e proteger a saúde financeira da empresa.

É possível, por exemplo, estabelecer que a distribuição só ocorrerá após a formação de uma reserva de caixa mínima, ou quando a margem de lucro líquido atingir um percentual específico.

Outras cláusulas podem prever distribuições trimestrais, semestrais ou anuais, conforme a realidade do negócio. Também é comum priorizar a recomposição do capital de giro ou pagamento de dívidas antes da divisão dos lucros.

Regras assim tornam a gestão mais profissional e afastam decisões impulsivas. O planejamento financeiro deixa de ser algo emocional e passa a seguir critérios técnicos — alinhando expectativas e fortalecendo a relação entre os sócios.

Empresas que adotam esse tipo de cuidado crescem com mais segurança e enfrentam menos disputas internas. Afinal, quando todos sabem o que esperar, ninguém se sente injustiçado.

O que diz a legislação brasileira sobre lucros e dividendos

A legislação permite que as empresas distribuam lucros isentos de IR, desde que sigam os parâmetros legais.

No caso das sociedades limitadas, essa previsão está no art. 1.007 do Código Civil, que permite a divisão de lucros de forma desproporcional às quotas, desde que acordada entre os sócios.

Já as sociedades por ações se regem pela Lei 6.404/76, cujo art. 202 determina que os acionistas têm direito a receber dividendos, conforme estatuto da empresa e apuração do lucro líquido ajustado.

Quanto à tributação, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 prevê que lucros distribuídos a pessoas físicas são isentos de imposto de renda, desde que apurados com base na escrituração contábil regular.

Caso contrário, a Receita pode entender que houve disfarce de distribuição de lucros, gerando autuações pesadas.

Como evitar conflitos entre sócios na hora de dividir os lucros

O segredo está na previsibilidade.

Acordos bem estruturados evitam desgastes. Ter um acordo de sócios ativo, detalhado e revisado é o primeiro passo. Nele devem constar cláusulas sobre periodicidade da distribuição, percentuais, prioridades e regras em caso de reinvestimento no negócio.

Outro ponto importante é definir o papel de cada sócio na geração de lucros. Sócios que atuam diretamente na gestão, por exemplo, podem receber pro labore além dos lucros — mas isso precisa estar registrado.

Deixar essas decisões para “resolver depois” é abrir espaço para interpretações e disputas.

A clareza nos documentos societários também ajuda em situações de saída de sócio, falecimento ou entrada de novos investidores.

Quer entender melhor como montar um acordo de sócios eficiente? Confira o nosso artigo sobre o tema: Acordo de sócios: por que esse documento é essencial para prevenir conflitos empresariais.

Riscos tributários na distribuição indevida de lucros

Além dos conflitos internos, há um outro risco: a Receita Federal.

Distribuir lucros sem escrituração contábil regular pode resultar em multas, glosa de despesas e até reclassificação como distribuição disfarçada de lucros.

A Receita tem intensificado o uso de cruzamento de dados. Se a empresa declara prejuízo e, mesmo assim, os sócios recebem valores, isso pode levantar suspeitas.

Por isso, manter a contabilidade em dia é uma proteção. Os lucros distribuídos com base em balancetes ou escrituração simplificada — sem respaldo contábil completo — podem ser tributados.

Outro ponto delicado é o pagamento de pró-labore versus lucros. O pró-labore tem incidência de INSS e IR, enquanto os lucros, se forem regulares, são isentos. Misturar os dois pode ser interpretado como tentativa de evasão fiscal.

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