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Decreto do Paraná autoriza a utilização de precatórios para compensação de débitos

Em 07 de dezembro de 2017 o Governador do Estado do Paraná assinou o Decreto nº 8470/2017, que autoriza a compensação de créditos de precatórios requisitórios do Estado com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que tenham sido inscritos na dívida ativa até o dia 25 de março de 2015.

Para aderir à referida compensação o contribuinte interessado deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda SEFA – Receita/PR – www.fazenda.pr.gov.br – até 15 de janeiro de 2018, e preencher o pedido, indicando os débitos que pretenda compensar.

Até 23 de janeiro de 2018 o contribuinte deverá realizar o pagamento de 10% (dez por cento) do valor total da dívida ativa que pretende compensar ou poderá parcelar este valor em até 10 (dez) parcelas, mediante protocolo do pedido de parcelamento perante a SEFA/PR.

Até o dia 28 de fevereiro de 2018, o contribuinte deverá formalizar por escrito o pedido de compensação, a ser dirigido ao Procurador-Geral do Estado e apresentado na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Curitiba.

É importante observar que o Decreto nº 8470/2017 prevê que cessionários de precatórios também poderão requerer a compensação relativa ao crédito adquirido, desde que tenham promovido a comunicação da respectiva cessão de crédito nos autos judiciais perante o Juízo de origem, nos autos do Precatório perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e perante a Secretaria de Estado da Fazenda.

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