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Decadência e prescrição tributária

Inserido em: 17/07/2019
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Você sabe o que são e quando pode utilizá-las a seu favor?

Decadência e Prescrição são normas jurídicas criadas para impor limites temporais ao exercício de direitos. Elas visam proporcionar segurança jurídica, determinado a extinção do direto daqueles que permaneceram inertes em exercê-los durante prazo pré-fixado em lei.

No direito tributário, tanto a decadência como a prescrição são formas de extinção do crédito tributário, de modo que o pagamento de débitos tributários decaídos ou prescritos são indevidos, constituindo inclusive o direito do contribuinte requerer a sua restituição.

Em síntese, a Fazenda tem o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para realizar o lançamento tributário e notificar o contribuinte para que efetue o seu pagamento. A data de início deste prazo pode alterar em função da Fazenda ter o dever legal de lançar de ofício o tributo (caso do IPTU), ou do próprio contribuinte ter a obrigação legal de fazer o chamado “autolançamento” ou “lançamento por homologação”, isto é, de ele mesmo apurar a ocorrência do fato tributário, calcular o valor do tributo e fazer o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa (caso do ICMS).

Depois de lançado ou constituído o tributo, não havendo pagamento, o CTN fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que a Fazenda possa ajuizar a execução fiscal. A data de início também depende de diversos fatores, tais como, se houve ou não defesa e recurso administrativo, se houve pagamento parcial do débito, se houve confissão da dívida e parcelamento, dentre outras circunstâncias que podem suspender ou interromper o curso do prazo prescricional.

Esta diversidade de situações que alteram a contagem dos aludidos prazos, faz com que o tema seja bastante controvertido e de difícil compreensão, mesmo se considerando que há muito vem sendo debatido pela doutrina e pelos nossos Tribunais.

Justamente em razão da complexidade e incertezas em relação à forma de contagem dos prazos decadenciais e prescricionais tributários, é que com bastante frequência a Fazenda Pública efetua cobrança de débitos tributários que podem estar decaídos ou prescritos.

Daí a importância de, ao receber uma notificação de lançamento tributário ou uma citação de execução fiscal, antes mesmo de se questionar se o tributo em si, é ou não devido, sempre verificar se este já teria sido atingido pela decadência ou pela prescrição.

Quer saber mais sobre o tema, acesse grátis nosso e-book: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA: A extinção dos créditos tributários pelo decurso do tempo. ACESSE AQUI.

 

Caroline Teixeira Mendes

Advogada sócia do Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.

Ex-membro titular da Junta de Recursos Administrativos Tributários do Município de Curitiba.

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