Você sabe o que são e quando pode utilizá-las a seu favor?
Decadência e Prescrição são normas jurídicas criadas para impor limites temporais ao exercício de direitos. Elas visam proporcionar segurança jurídica, determinado a extinção do direto daqueles que permaneceram inertes em exercê-los durante prazo pré-fixado em lei.
No direito tributário, tanto a decadência como a prescrição são formas de extinção do crédito tributário, de modo que o pagamento de débitos tributários decaídos ou prescritos são indevidos, constituindo inclusive o direito do contribuinte requerer a sua restituição.
Em síntese, a Fazenda tem o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para realizar o lançamento tributário e notificar o contribuinte para que efetue o seu pagamento. A data de início deste prazo pode alterar em função da Fazenda ter o dever legal de lançar de ofício o tributo (caso do IPTU), ou do próprio contribuinte ter a obrigação legal de fazer o chamado “autolançamento” ou “lançamento por homologação”, isto é, de ele mesmo apurar a ocorrência do fato tributário, calcular o valor do tributo e fazer o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa (caso do ICMS).
Depois de lançado ou constituído o tributo, não havendo pagamento, o CTN fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que a Fazenda possa ajuizar a execução fiscal. A data de início também depende de diversos fatores, tais como, se houve ou não defesa e recurso administrativo, se houve pagamento parcial do débito, se houve confissão da dívida e parcelamento, dentre outras circunstâncias que podem suspender ou interromper o curso do prazo prescricional.
Esta diversidade de situações que alteram a contagem dos aludidos prazos, faz com que o tema seja bastante controvertido e de difícil compreensão, mesmo se considerando que há muito vem sendo debatido pela doutrina e pelos nossos Tribunais.
Justamente em razão da complexidade e incertezas em relação à forma de contagem dos prazos decadenciais e prescricionais tributários, é que com bastante frequência a Fazenda Pública efetua cobrança de débitos tributários que podem estar decaídos ou prescritos.
Daí a importância de, ao receber uma notificação de lançamento tributário ou uma citação de execução fiscal, antes mesmo de se questionar se o tributo em si, é ou não devido, sempre verificar se este já teria sido atingido pela decadência ou pela prescrição.
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Advogada sócia do Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.
Ex-membro titular da Junta de Recursos Administrativos Tributários do Município de Curitiba.