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Crimes de corrupção x Pessoa jurídica

Projeto de Lei n.º 4.895/2012 dispõe sobre os crimes contra a administração pública, destacando-se dentre suas proposições aquela que prevê a possibilidade de pessoa jurídica responder por crime de corrupção, sujeitas à pena de multa no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao da conduta ilícita, atualizado e corrigido, além de proibição de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos, podendo ainda ocorrer a responsabilização individual e pessoal dos que tenham colaborado com o fato.

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