O início de uma nova fase tributária
O Brasil vive um dos períodos mais desafiadores de sua história tributária recente.
A substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e amparada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma verdadeira mudança de paradigma. Durante o período de transição, que se estende até 2027, as empresas precisarão lidar com dois sistemas simultâneos, o modelo atual e o novo regime.
Essa coexistência exige um controle fiscal mais rigoroso, já que a linha entre aproveitamento lícito de créditos e risco de autuação se tornará cada vez mais tênue.
A criação da CBS não é apenas uma simplificação normativa.
Ela redefine a lógica de apuração dos tributos sobre o consumo, com novas bases, alíquotas uniformes e um regime de não cumulatividade mais transparente, mas também mais exigente.
Em outras palavras, não basta entender a lei: será necessário reestruturar processos, revisar contratos e atualizar sistemas. Empresas que antes viam o PIS e a COFINS apenas como obrigações acessórias agora precisam enxergar o crédito tributário como ativo estratégico e a falta de planejamento, como passivo potencial.
O que muda com o fim do PIS e da COFINS
A grande diferença está na forma como o crédito é gerado e utilizado.
O PIS e a COFINS, especialmente em seu regime não cumulativo, permitiam o aproveitamento de créditos sobre bens e serviços considerados insumos, conforme o conceito delineado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170.
Esse modelo, embora complexo, possibilitou uma certa elasticidade interpretativa.
Já a CBS adota uma metodologia mais objetiva e padronizada, com créditos vinculados diretamente ao valor agregado nas etapas produtivas e menor margem para controvérsia.
A transição, portanto, não se limita a uma substituição de siglas. Ela implica uma revisão profunda da base de cálculo e dos mecanismos de compensação.
A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 reforça essa necessidade ao atualizar as regras de creditamento e compensação no regime atual. Enquanto perdurar o PIS/COFINS, as empresas ainda poderão aproveitar créditos de despesas como vale-transporte, frete e seguros, desde que comprovem sua essencialidade à atividade produtiva.
Contudo, a Receita Federal tem sido clara: a fiscalização digital, via SPED e EFD-Contribuições, não admitirá improviso nem inconsistências.
Nesse cenário, a atenção aos detalhes fará a diferença. A exclusão do ICMS da base de cálculo, a correta segregação de produtos monofásicos e o estorno de créditos em caso de perdas de estoque ou inservibilidade de bens passam a ser elementos cruciais de governança tributária.
Cada erro na apuração pode representar não apenas a perda do crédito, mas autuações que corroem margens e reputação.
O desafio dos créditos acumulados
O ponto mais sensível da transição é o tratamento dos créditos acumulados.
Empresas que vêm apurando saldos significativos de PIS/COFINS precisam definir o destino desses valores antes de 2027. Ainda não há definição completa sobre a conversão desses créditos para o regime da CBS, e a ausência de um plano de transição pode levar à perda de ativos fiscais relevantes.
Além disso, a compensação cruzada, isto é, o uso de créditos de PIS/COFINS para quitar outros tributos federais, continuará possível via PER/DCOMP, mas sob regras mais restritivas e com maior controle eletrônico.
A documentação que sustenta cada crédito será, mais do que nunca, a base de defesa em eventuais fiscalizações. Essa nova realidade reforça a importância de relatórios contábeis consistentes e de um compliance tributário que vá além do cumprimento formal da lei: ele deve ser um mecanismo de governança e de preservação patrimonial.
Como se preparar para a CBS
A transição não é apenas um desafio técnico, é uma mudança cultural. Empresas que ainda tratam o setor fiscal como área reativa precisarão transformá-lo em centro de inteligência tributária.
O primeiro passo é mapear todos os créditos existentes, revisando as naturezas das despesas e a classificação contábil dos insumos. A tecnologia também passa a ser protagonista: os sistemas de gestão precisam ser atualizados para refletir as novas regras de apuração, evitando retrabalhos e inconsistências futuras.
No campo contratual, é indispensável revisar cláusulas que envolvem tributos sobre consumo, especialmente em cadeias de fornecimento.
A CBS afetará margens, precificação e repasse de custos. Por isso, acordos comerciais e logísticos precisam prever ajustes automáticos, evitando litígios entre fornecedores e clientes. Além disso, a capacitação das equipes fiscais, jurídicas e financeiras se torna prioridade. A transição exigirá profissionais preparados para interpretar normativos em constante atualização e integrar análises jurídicas, contábeis e operacionais.
O papel do compliance tributário na nova era fiscal
Mais do que nunca, o compliance tributário é o elo entre segurança e eficiência. Ele não se resume a uma rotina de auditoria, mas a um sistema contínuo de monitoramento, revisão e prevenção.
Em tempos de cruzamento eletrônico de dados, cada lançamento contábil pode ser rastreado e comparado em tempo real com outras declarações, eliminando margens para erro. Uma estrutura de compliance sólida, com trilhas de auditoria, governança documental e revisão de apurações, é o que garantirá a sobrevivência e a competitividade da empresa no ambiente pós-reforma.
Aqueles que enxergarem o compliance como investimento e não como custo, colherão resultados expressivos. Afinal, uma empresa que conhece seus riscos, documenta suas operações e se antecipa às exigências do Fisco não apenas evita autuações, mas constrói reputação e previsibilidade.
Conclusão – A vantagem de quem se antecipa
O horizonte de 2027 parece distante, mas o tempo fiscal passa rápido. As empresas que iniciarem desde já um plano de transição inteligente, com revisão de créditos, automação de processos e governança jurídica estruturada, estarão um passo à frente quando a CBS se tornar obrigatória.
No CMT Advogados, acreditamos que o momento não é de esperar, mas de agir. A transição para a CBS representa uma das maiores oportunidades de reorganização tributária da história recente. Com planejamento técnico, segurança jurídica e assessoria especializada, é possível transformar a complexidade em vantagem competitiva.
Se as mudanças na legislação tributária deixaram sua empresa em dúvida sobre como lidar com créditos de PIS e COFINS, converse com nossa equipe. Estamos prontos para orientar sua transição e garantir que cada crédito seja preservado e que o novo cenário fiscal seja uma chance de crescer com segurança, não um risco de perder valor.