As cooperativas médicas sem fins lucrativos não se sujeitam à vedação contida na alínea “g”, artigo XVI, do Decreto 20.931/32, sendo-lhes permitido manter farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados por preço de custo.
A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas relacionados à jurisprudência do STJ disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em relação a diversos assuntos.
Nos acórdãos selecionados, é possível conferir o entendimento do STJ de que não existe concorrência desleal com as farmácias em geral, pois as farmácias mantidas por cooperativas não visam lucro, mas apenas atender a médicos cooperados e a usuários conveniados com a venda de remédios a preço de custo.
Direito tributário
Incidência da contribuição previdenciária no descanso semanal remunerado e análise da incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior foram os outros dois temas adicionados ao Pesquisa Pronta.
No primeiro caso, o STJ já decidiu que o descanso semanal remunerado é verba que se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, as decisões do tribunal são no sentido da não incidência do tributo.
Fonte: Conjur