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Convenção de Viena será debatida durante café da manhã na ACP

Em 1 de abril de 2014, entrou em vigor no Brasil a Convenção de Viena sobre compra e venda internacional de mercadorias (“CVIM”). Assim, o Brasil passa a ser um dos 79 países que adotaram esse instrumento internacional de unificação de leis. A adesão do Brasil à CVIM é de extrema importância para as relações comerciais dos empresários brasileiros, tendo em vista que 75% do comércio internacional brasileiro é feito com partes estabelecidas em países signatários da convenção.

A CVIM passou assim, a ser o conjunto de regras aplicáveis a todo contrato internacional de venda de mercadorias que entra em seu campo de aplicação, contendo dispositivos sobre a formação e interpretação desses contratos, bem como sobre as obrigações das partes e as ações de uma parte sobre a outra em casos de violação contratual. Consequentemente, alguns princípios novos, e outros já consagrados pelo direito brasileiro, terão que ser levados em consideração pelos atores do comércio internacional brasileiro no momento da conclusão de seus contratos. Pode-se citar, entre outros, a autonomia da vontade das partes, o dever de mitigar danos e a boa-fé contratual.

A aplicação da CVIM trará previsibilidade e segurança jurídica, bem como redução dos custos relacionados às transações jurídicas resultantes da diversidade de sistemas jurídicos entre as partes envolvidas. Contudo, sua vigência torna necessária a revisão de procedimentos comerciais e gestões contratuais antes consolidadas e intuitivas para profissionais do comércio internacional.

Diante da intensidade do comércio internacional brasileiro e da ampla aplicação da CVIM em tais operações, seu estudo é fundamental – e se torna especialmente relevante na medida em que representa soluções distintas das consagradas no direito pátrio em diversos pontos. Os desafios e novas oportunidades ligadas à adesão do Brasil à CVIM repercutem também no âmbito da Arbitragem. Assim, a disseminação do conhecimento necessário para a aplicação adequada da CVIM e a formação de um contingente adequado de advogados e árbitros brasileiros capacitados a operar a CVIM segundo seus parâmetros internacionais são fundamentais.

Nessa atmosfera de expectativas, é inevitável que surjam alguns questionamentos: a adesão é algo a ser comemorado? Quais as consequências da adesão brasileira à CISG para o comércio regional e global? Qual a relevância da introdução do tema no cenário da arbitragem no Brasil? Como as empresas devem se preparar e se adaptar para a nova realidade?

A Associação Comercial do Paraná, por meio do Conselho de Comércio Exterior e Relações Internacionais (CONCEX-RI), da sua Câmara de Mediação e Arbitragem (ARBITAC), e do seu Conselho de Jovens Empresários (CJE-PR), tem o prazer de convidar os empresários e profissionais paranaenses atuantes na área de arbitragem e compra e venda internacional de mercadorias para um café da manhã com especialistas no tema atuantes no Brasil e no exterior, em que serão expostos e discutidos os principais pontos desta nova realidade empresarial e institucional.

Data: 03/06/2014

Local: Associação Comercial do Paraná (ACP)

Endereço: Rua XV de Novembro,621| Centro – 8º andar – sala de reuniões.

Telefone: 41 3320 2969

Fonte: ACP

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