Na última terça-feira, dia 04/08/20, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento que considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença.
Esta decisão é dotada de repercussão geral, portanto deve ser seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário e ainda pode vir a gerar compensação tributária ou solicitação de devolução dos valores pagos a este título durante os últimos 5 (cinco) anos.
O motivo central da decisão é de que o salário-maternidade não deve ser considerado como remuneração, mas sim como benefício, eis que a empregada o recebe estando afastada do trabalho, e assim não tem caráter remuneratório. Ademais, sob o prisma da conveniência de tributar ou não esse aporte financeiro, o Ministro relator do recurso ainda apresentou o fundamento de que a sua tributação desestimula a contratação de mulheres.