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Contribuição previdenciária sobre participação de lucros e resultados

Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais firma entendimento no sentido de que o pagamento de participação nos lucros e resultados aos empregados não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária – CONPREV. O entendimento do órgão tem por fundamento o fato de que o benefício não possui natureza salarial.

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