Decreto n. 1.352/2015 – Contratos Administrativos – Determina que para celebrar contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, a empresa vencedora no certame deverá credenciar-se no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná para efetivar a Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS/CFPR -, mantendo as condições de habilitação.