Caso você esteja obrigado a declarar o imposto de renda, os investimentos e aplicações a partir de R$ 140 deverão ser informados à Receita Federal.
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2018 termina no dia 30 deste mês. E quando o assunto é declaração de investimento financeiro, o contribuinte costuma ter ainda mais dúvidas.
Tesouro direto
O investimento no tesouro direto representa uma renda fixa. Isso significa que a tributação é exclusiva e não está sujeita ao ajuste anual. Quem comprou títulos públicos federais pela internet deve registrar essa operação na ficha “Bens e Direitos”, discriminando o valor de aquisição.
Caso ocorra a venda ou pagamento de juros do título, o investidor deve informar o rendimento líquido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Isso porque os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.
Previdência privada
Um detalhe importante é entender a diferença entre as duas aplicações na previdência privada. O PGBL (Plano gerador de benefício Livre) é uma modalidade de previdência complementar em que o contribuinte não declara na ficha “Bens e Direitos” do IR. Os valores aportados são informados na ficha “Pagamentos Efetuados” e sua dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis na declaração. Quando houver o resgate ou o recebimento dos benefícios, os valores podem ficar sujeitos ao ajuste anual ou a tributação exclusiva, conforme a opção que o contribuinte fez para o plano.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), que tem tributação sobre o rendimento, deve ser declarado com o código 97 na ficha “Bens e Direitos”. “Essa aplicação representa um patrimônio e, na medida em que você aporta, não tem direito à dedução fiscal”, explica Andrea.
Mercado de ações
Os investidores que operaram no mercado financeiro em 2017 devem informar o custo de compra da ação na ficha “Bens e Direitos”. Mas nem todos os rendimentos estão sujeitos à tributação.
São isentos do imposto de renda os ganhos efetuados com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.
Fundos de investimento
Os valores aplicados em fundos de investimento devem ser informados na declaração em “Bens e Direitos”. Lembrando que os fundos são lançados de acordo com o informe fornecido pela instituição financeira.
Devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” os dados do beneficiário, valor do rendimento, CNPJ e nome da fonte pagadora.
Investimento imobiliário
O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) representa uma aplicação de renda variável. Em “Bens e Direitos” deve ser declarado o valor total aplicado nesses fundos com o código 73 ao longo de 2017.
Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado ficam isentos de imposto, atendidas as demais condições.
FONTE: Gazeta do Povo