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CMT obtém decisão favorável em mandado de segurança para afastar o aumento da taxa SISCOMEX

Agora foi a vez do juízo federal de Foz de Iguaçu conceder mais uma decisão favorável em Mandado de Segurança patrocinado pelo escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados para que o Inspetor chefe da Alfândega fique impedido de cobrar em sua integralidade o reajuste excessivo da taxa Siscomex.

A taxa do Sistema de Comércio Exterior – chamado SISCOMEX – foi instituída pela Lei 9.716/98, sendo cobrada desde então nas operações de importação a cada registro de Declaração de Importação – DI – junto å Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Inicialmente o valor da taxa era de R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação, mais R$ 10,00 (dez reais) por adição. Todavia, por meio da Portaria 257/2011, o Ministro da Fazenda aumentou este valor para R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria, o que representa um reajuste de mais de 500%, enquanto que, no mesmo período, o índice de aumento de preços INPC foi de 131,60%,

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem afirmando em suas decisões que é possível verificar que a arrecadação após o aludido reajuste corresponde a mais de 4 vezes os custos de operação e investimentos em todo o parque tecnológico da RFB, restando evidente o seu excesso.

Em razão da ilegalidade do reajuste abusivo e das decisões judicias favoráveis ao contribuinte é que muitas empresas têm ajuizado Mandados de Segurança visando a cessação da cobrança indevida, assim como a declaração do direito de reaver o que foi pago em excesso nos últimos 5 (cinco) anos.

Por Dra. Caroline Teixeira Mendes, membro integrante da sociedade Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados,Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Curitiba, Pós-graduada em Direito Tributário pelas Faculdades Integradas Curitiba, Mestre em Direito de Estado pela Universidade Federal do Paraná, Membro titular da Junta de Recursos Administrativos Tributários do Município de Curitiba (Conselho de Contribuintes de 2004 – 2008); Atua tanto na área contenciosa quanto consultiva, com ênfase no direito tributário, administrativo e ambiental, especialmente em questões que envolvem organismos geneticamente modificados.

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