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Brasil – Ordem e Progresso – Capítulo XVI

XVI – REFORMA POLÍTICA

1- SISTEMA POLÍTICO / ELEITORAL. Talvez a reforma mais importante seja o aprimoramento do sistema político/eleitoral, para possibilitar melhor representação sob o prisma partidário, pessoal, regional e setorial, pois daí advém exatamente quem irá conduzir a vida da Sociedade.

2- PARTIDOS POLÍTICOS devem cumprir o seu papel de organização e alinhamento de ideias políticas, preconizando-se:

CLÁUSULA DE DESEMPENHO – Para que um partido possa integrar as Casas Legislativas, sugerimos a adoção de cláusulas de desempenho: o partido deve ser duradouro, ter um mínimo de organização estável, um quadro definido de simpatizantes, obter um percentual mínimo dos votos e outros requisitos necessários para comprovar a sua legitimidade como parcela significativa de opinião política;

-FIDELIDADE PARTIDÁRIA – Essencial ao processo democrático, ao aprimoramento do sistema de representação, ao fortalecimento dos partidos, ao ordenamento do debate parlamentar e à eficiência no processo legislativo. O eleitor ao escolher o seu candidato também está escolhendo o partido, qual o seu programa, suas ideias. Não há impedimento para que as pessoas mudem de partido, contudo se estiver ocupando um cargo de representação e a mudança ocorrer durante o seu exercício, deverá perdê-lo.

3- SISTEMA ELEITORAL que possibilite uma representação sob o prisma misto, partidário, regional, setorial e pessoal:

-VOTO DISTRITAL MISTO – Deve contemplar aspectos econômicos, sociais e regionais, tendo o eleitor dois votos desvinculados – um voto a candidato distrital, o outro voto a um candidato da lista do partido -, preenchendo-se as vagas nos Legislativos, metade de deputados distritais e a outra metade de deputados representativos da legenda;

-COLIGAÇÃO – Não deve ser permitida em eleição proporcional para preenchimento dos cargos legislativos, eis que distorce a representação partidária nos parlamentos.

-VOTO FACULTATIVO – O voto, antes de constituir-se em um dever, é um direito constitucional. O voto facultativo amplia a responsabilidade dos partidos políticos e provocará maior engajamento dos próprios eleitores no processo de escolha de seus representantes e dirigentes.

4- DESCOINCIDÊNCIA DE MANDATOS. Não é recomendável a coincidência de mandatos ou eleições, por razão de ordem técnica e política:

-RAZÃO TÉCNICA – porque as pautas de discussões que precedem uma eleição federal ou municipal, não devem sobrepor-se;

-RAZÃO POLÍTICA – em razão dos fenômenos temporários e sazonais de direcionamento político, que favorecem fortemente o risco da unanimidade, sendo assim inconveniente e perigosa à Democracia.

5- FINANCIAMENTO DE CAMPANHA. Os partidos e candidatos devem ter meios de fazer campanha para serem conhecidos da Sociedade e apresentarem suas ideias e propostas. Deve-se democratizar e aumentar a participação popular no financiamento das campanhas, a exemplo de como ocorre nos Estados Unidos, seja mediante contribuição de pessoa física ou jurídica, contudo, de modo limitado, regulamentado, declarado, transparente e fiscalizado. O financiamento público dos fundos partidários deve ser reduzido.

6- CONDIÇÃO BÁSICA / REPRESENTATIVIDADE. Condição fundamental ao regime democrático e de tripartição dos poderes é a eleição e manutenção da representação parlamentar, especialmente de legenda, que deve fundamentar-se em uma doutrina, que tenha ideias e propostas próprias, em perfeita sinergia com a Sociedade e entidades organizadas, representativas de diversos segmentos. Os eleitos não deveriam ter sua eleição sustentada no próprio poder executivo como tem ocorrido, mediante favorecimentos que este tem condições de realizar, justamente porque detém indevida discricionariedade. A eleição deve decorrer da convivência com os próprios segmentos da Sociedade com os quais se articula e representa, mantendo permanente diálogo e buscando o consenso de ideias, sendo fiéis a elas no exercício do mandato. Assim, quem deve eleger é o povo, o cidadão consciente, e não ser uma escolha decorrente do exercício ou influência de quem detém o poder do Estado ou o poder econômico, como tem ocorrido. As razões da escolha não devem ser apenas uma expressão da vontade, mas da razão.

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SEM PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DOS CIDADÃOS NÃO HAVERÁ SOLUÇÃO.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER CANDIDATO,

NEM MESMO MEMBRO DE PARTIDO.

MAS, TEM DE SE PREOCUPAR COM A POLÍTICA,

ESTAR A PAR DOS ACONTECIMENTOS,

PARTICIPAR DE ESTUDOS, DEBATES E MANIFESTAÇÕES DEMOCRÁTICAS,

ESCOLHER E VOTAR BEM.

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CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA

  • Advogado do Escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
  • Membro do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP.
  • Vice-Presidente para Assuntos Jurídicos e Institucionais do Movimento Pró-Paraná – MPP.
  • Vice-Presidente do Instituto Democracia e Liberdade – IDL.
  • Deputado Federal, entre 1975 e 1979, integrou a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Publicado no Diário Indústria & Comércio, edição 9640

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Confira também os demais capítulos da série:

Capítulo I – Introdução

Capítulo II – Moral/Ética/Verdade

Capítulo III – Segurança/Momento Brasileiro

Capítulo IV – Pacto Nacional

Capítuo V – Instituições Políticas

Capítulo VI – Sistema Democrático

Capítulo VII – Cidadania/Direitos/Deveres/Igualdade/Liberdade/Solidariedade

Capítulo VIII – Direito/Lei

Capítulo IX – Justiça/Poder Judiciário

Capítulo X – Sistema Executivo

Capítulo XI – Gestão Pública

Capítulo XII – Econômia/Gestão Pública

Capítulo XIII – O Social

Capítulo XIV – Reformas

Capítulo XV – Reforma Tributária/Pacto Federativo

Capítulo XVI – Reforma Política

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