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Brasil – Ordem e Progresso – Capítulo XIV

XIV – REFORMAS

1- INTRODUÇÃO.  Inúmeras e urgentes são as reformas a serem realizadas no Brasil, objetivando solucionar os problemas centrais nominados no Capítulo I, dentre as quais destacamos: (i) previdenciária; (ii) trabalhista; (iii) sindical; (iv) tributária; (v) do pacto federativo entre União, Estados e Municípios; (vi) política-eleitoral. Poderemos vir a abordar oportunamente outras mais, igualmente imprescindíveis, como a reforma administrativa, para nos conduzir a um País pleno de Cidadania, com predomínio de princípios morais e éticos, que contemplem a justiça, a verdade, a liberdade, a solidariedade, bem como a reforma constitucional, que inclua a mudança do regime de governo, para implantarmos o sistema parlamentarista, que lamentavelmente não foi bem experimentado pelo País. São reformas de alguns sistemas ultrapassados e também da forma de conduzir o País, isento de corrupção, com maior eficiência nos gastos públicos e sistemas produtivos que melhor satisfaçam as necessidades da Sociedade. O fundamental é não temermos o que tem de ser feito. Discutamos e concluamos rapidamente quais as reformas inadiáveis a serem implantadas, com coragem.

2- REFORMA PREVIDENCIÁRIA. Mesmo não sendo tema aprazível, o desequilíbrio econômico-financeiro do sistema previdenciário brasileiro é um problema que deve ser enfrentado de imediato. As pessoas hoje vivem mais, com plena força de trabalho, e os recursos que sustentam os sistemas previdenciários são insuficientes ao longo do tempo, particularmente face o aumento do número de aposentados em relação àqueles que contribuem para o pagamento dos benefícios atuais do sistema. Assim, há que se programar uma reforma, para evitar que futuras gerações paguem um preço muito alto com a inevitável falência do sistema se nada for feito de imediato.  É necessário: (i) que a previdência seja autossustentável; (ii) maior transparência sobre os recursos arrecadados e valores custeados pela Previdência Social; (iii) celeridade e eficiência no atendimento aos beneficiários, principalmente para que não fiquem desamparados em decorrência da morosidade do INSS; (iv) que idade e tempo de trabalho para a aposentadoria sejam ampliados e equivalentes tanto na área privada, quanto na área pública.

3- REFORMA TRABALHISTA. A reforma trabalhista também é fundamental e se impõe para que se possa efetivamente ampliar as oportunidades de emprego e premiar a quem melhor produz. É evidente a necessidade de modernizar as normas que regem as relações de trabalho, tendo em vista que atualmente nos utilizamos de uma legislação trabalhista consolidada em 1943, mostrando-se ultrapassada e inadequada para o nosso contexto atual. Há fatores que merecem atenção, como o exemplo dos micro e pequenos empreendedores. Estes empregam  trabalhadores e, em alguns casos, não sobrevivem justamente porque sua situação acaba se tornando mais frágil do que a daqueles que com eles colaboram sob a égide do regime trabalhista vigente. Não se trata de limitar os direitos dos trabalhadores, mas sim de adequar à legislação trabalhista com vistas estimular o empreendedorismo, ampliar o nível de oferta de emprego, dar melhores condições de competitividade das empresas brasileiras e promover o desenvolvimento nacional. Destacam-se: (i) valorização da negociação coletiva; (ii) criar espaços para a negociação individual; (iii) regulamentar a terceirização, que é própria das especializações e aceleração de empreendimentos. Ainda que não se trate de uma questão de reforma em si, mas se tratando de matéria trabalhista, cabe também destacar que os empreendedores esperam mais isenção na condução dos julgamentos de questões trabalhistas.

4- REFORMA SINDICAL. Vários são os projetos que tramitam no Congresso Nacional propondo alterações pontuais no modelo sindical brasileiro. Urge, porém, que mudanças implementadas sejam amparadas por análise sistemática da matéria, a fim de resolver o antagonismo existente na nossa Constituição entre a liberdade sindical e a contribuição compulsória. Fortalecer as entidades sindicais, definir critérios objetivos para a representatividade dos sindicatos. Ademais, a profissionalização de seus dirigentes em algumas situações não condiz com o propósito com o qual foi o sistema criado, sendo que não se deve propiciar o carreirismo. Este obriga o sindicalista a se dedicar mais na manutenção de seus cargos, do que no exercício da função com a devida isenção e, fundamentalmente, com vistas à preservação e melhoria da Sociedade.

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SEM PARTICIPAÇÃO PERMANATE DOS CIDADÃOS NÃO HAVERÁ SOLUÇÃO.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER CANDIDATO,

NEM MESMO MEMBRO DE PARTIDO.

MAS, TEM DE SE PREOCUPAR COM A POLÍTICA,

ESTAR A PAR DOS ACONTECIMENTOS,

PARTICIPAR DE ESTUDOS, DEBATES E MANIFESTAÇÕES DEMOCRÁTICAS,

ESCOLHER E VOTAR BEM.

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CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA

  • Advogado,
  • Membro do Escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
  • Membro do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP
  • Deputado Federal, entre 1975 e 1979, integrou a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
  • Vice-Presidente para Assuntos Jurídicos e Institucionais do Movimento Pró-Paraná.
  • Vice-Presidente do Instituto Democracia e Liberdade.

 Publicado no Diário Indústria & Comércio, edição 9629

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Confira também os demais capítulos da série:

Capítulo I – Introdução

Capítulo II – Moral/Ética/Verdade

Capítulo III – Segurança/Momento Brasileiro

Capítulo IV – Pacto Nacional

Capítuo V – Instituições Políticas

Capítulo VI – Sistema Democrático

Capítulo VII – Cidadania/Direitos/Deveres/Igualdade/Liberdade/Solidariedade

Capítulo VIII – Direito/Lei

Capítulo IX – Justiça/Poder Judiciário

Capítulo X – Sistema Executivo

Capítulo XI – Gestão Pública

Capítulo XII – Econômia/Gestão Pública

Capítulo XIII – O Social

Capítulo XIV – Reformas

Capítulo XV – Reforma Tributária/Pacto Federativo

Capítulo XVI – Reforma Política

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