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Brasil – Ordem e Progresso – Capítulo X

X – SISTEMA EXECUTIVO

1- ALTERNATIVAS. Talvez não estejamos preparados para mudança de sistema de governo. Ainda que o façamos, o fundamental é o exercício eficaz das funções de cada um dos poderes, acompanhado de permanente diálogo entre eles, sem troca de favores e presididos pelos interesses da Nação. De qualquer forma, devemos analisar os sistemas mais destacados no mundo ocidental, antes de proceder-se eventuais alterações. Há que conhecê-los mais profundamente caso pretenda-se uma reforma política de maior alcance.

2- PRESIDENCIALISMO. Estamos acostumados com o sistema presidencialista, sistema no qual o presidente acumula funções tanto de Chefe de Estado quanto de Chefe de Governo, sendo responsável direto pelas políticas públicas. O povo escolhe separadamente seus representantes no Poder Executivo e no Poder Legislativo. Com a multiplicidade de partidos hoje existentes no Brasil, vivemos o chamado presidencialismo de coalizão, que obriga o Presidente a se aliar a inúmeros partidos que compõem o legislativo, sob pena de inviabilizar as suas práticas políticas que dependem de votações e aprovações de leis por maioria.

3- PARLAMENTARISMO.  O sistema parlamentar de governo é fruto de uma cultura diferente da nossa. Nesse sistema, basicamente há um Chefe de Estado – Presidente eleito ou um Monarca -,  com funções de representação; e um Chefe de Governo – o Primeiro-Ministro -, que exerce o poder executivo e é eleito pelos membros do poder legislativo. Desta forma, as crises políticas são mais facilmente resolvidas através da queda do Governo ou da dissolução regular do Parlamento.

4- SEMIPRESIDENCIALISMO. Também há quem denomine de semipresidencialismo um sistema misto, onde convivem elementos do presidencialismo e do parlamentarismo. O Presidente, como chefe de Estado, é eleito pelo povo e exerce algumas responsabilidades; e há um Primeiro-Ministro, como Chefe de Governo, escolhido pelo Parlamento.  Esse sistema híbrido oferece maior equilíbrio entre o poder o executivo e o legislativo. O Presidente possui poderes relevantes: (i) nomear o Primeiro-Ministro com o aval do Legislativo; (ii) propor leis e cuidar da política externa do País; (iii) dissolver o Parlamento ou o Congresso. Podemos desde logo destacar alguns Países que adotam o semipresidencialismo: Portugal, França, Finlândia, Rússia, Ucrânia.

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SEM PARTICIPAÇÃO PERMANATE DOS CIDADÃOS NÃO HAVERÁ SOLUÇÃO.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER CANDIDATO,

NEM MESMO MEMBRO DE PARTIDO.

MAS, TEM DE SE PREOCUPAR COM A POLÍTICA,

ESTAR A PAR DOS ACONTECIMENTOS,

PARTICIPAR DE ESTUDOS, DEBATES E MANIFESTAÇÕES DEMOCRÁTICAS,

ESCOLHER E VOTAR BEM.

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CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA

  • Advogado,
  • Membro do Escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
  • Deputado Federal, entre 1975 e 1979, integrou a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
  • Vice-Presidente para Assuntos Jurídicos e Institucionais do Movimento Pró-Paraná. 
  • Vice-Presidente do Instituto Democracia e Liberdade.

 Publicado no Diário Indústria & Comércio, edição 9625

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Confira também os demais capítulos da série:

Capítulo I – Introdução

Capítulo II – Moral/Ética/Verdade

Capítulo III – Segurança/Momento Brasileiro

Capítulo IV – Pacto Nacional

Capítuo V – Instituições Políticas

Capítulo VI – Sistema Democrático

Capítulo VII – Cidadania/Direitos/Deveres/Igualdade/Liberdade/Solidariedade

Capítulo VIII – Direito/Lei

Capítulo IX – Justiça/Poder Judiciário

Capítulo X – Sistema Executivo

Capítulo XI – Gestão Pública

Capítulo XII – Econômia/Gestão Pública

Capítulo XIII – O Social

Capítulo XIV – Reformas

Capítulo XV – Reforma Tributária/Pacto Federativo

Capítulo XVI – Reforma Política

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