VI – SISTEMA DEMOCRÁTICO
1- DEMOCRACIA. Nos tempos antigos, existiam Cidades-Estado de menor porte, nas quais se pode dizer que havia a chamada Democracia Direta, onde o povo se reunia para decidir sobre questões comunitárias ou da administração da cidade. A Democracia, como hoje é praticada, tem a conotação de participação – Democracia Participativa. É um regime de Governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elege seus representantes por meio do voto. Esta representação existe no regime republicano, podendo também ocorrer em regimes monárquicos. No regime republicano o sistema de Governo pode ser tanto presidencialista, onde o presidente eleito pelo povo é o seu maior representante e executivo, como também poderá ser parlamentarista, cujo parlamento escolhe um primeiro ministro para ser o governante. Assim, no regime democrático: (i) o povo é quem determina os destinos da Nação; (ii) a vontade popular é que prevalece, normalmente decidida pela maioria, através do voto direto ou através seus representantes, por ele livremente eleitos; e (iii) deve ser exercido em benefício do povo. Na Democracia, o direito e a responsabilidade dos cidadãos devem estar sempre presentes.
2- REPÚBLICA DEMOCRÁTICA. A República, como a própria palavra indica, trata da coisa pública, devendo o Governo cuidar fundamentalmente do interesse de seus cidadãos, com igualdade. A característica das Repúblicas Democráticas é a tripartição dos poderes, como forma de governo: executivo, legislativo e judiciário. Não fazem parte do seu conceito, a ela não se integrando, regimes de partido único. Normalmente as Democracias são diversificadas. Os cidadãos não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, deve proteger os direitos e liberdades. Os valores da tolerância, da cooperação e do compromisso são fundamentais nas Sociedades democráticas. As Democracias reconhecem que chegar a um consenso requer compromisso. Tanto a República como a Democracia são fundamentais como ambiente de coexistência, asseguradas: (i) por regras do jogo político balizadas pelos valores herdados da tradição humanista, do iluminismo, da conceituação das pessoas como cidadãos a quem o Estado deve servir; (ii) da separação entre os bens privados e a coisa pública; (iii) do respeito às instituições, à ordem legal para garantir os direitos civis, às prerrogativas de escolha pessoal, à troca voluntária de bens e serviços, ao exercício da capacidade competitiva e à proteção à pessoa e à propriedade; (iv) por um Estado politicamente organizado, com um sistema político-partidário capaz de articular e representar os interesses dos cidadãos; (v) por uma carta constitucional que consagre o princípio da interdependência e autonomia dos Poderes, a ordem, a disciplina, o respeito, a responsabilidade, assim como o combate à corrupção, à demagogia, à falsidade, à impunidade, à marginalidade, à prepotência, ao autoritarismo, ao intervencionismo, ao nepotismo, ao populismo.
3- TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. Como vimos, nas Repúblicas ou Democracias, o exercício do poder é tripartido, entre Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao poder executivo essencialmente compete cuidar da administração, cumprindo e fazendo cumprir as leis e realizando a gestão dos serviços públicos. Os membros do poder legislativo são responsáveis pela formulação legal, ainda que o poder executivo interfira em tal competência, como no Brasil, ao editar medidas provisórias e formular projetos de lei. Aos membros do Poder Judiciário, o papel fundamental de magistrados, aos quais compete fazer com que se cumpram os ditames do Direito e da Lei, fazendo com que impere a Justiça.
4- ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Para ser assim considerado, o Estado tem que oferecer a plena garantia jurídica e observância das liberdades individuais e dos direitos fundamentais e humanos, com a regência de leis iguais a todos os cidadãos, inclusive autoridades.
5- REPRESENTANTES POLÍTICOS E MAGISTRADOS. Em busca do progresso e satisfação da Sociedade, dentre as funções dos representantes políticos e magistrados nos Estados ou Governos Democráticos, destacam-se primordialmente: (i) a manutenção da ordem e a satisfação das necessidades públicas com os recursos que a própria Sociedade lhe oferece; (ii) legislar para ordenar a vida em Sociedade, sendo fundamental que neste mister não prive o cidadão do exercício da liberdade, a não ser quando comete crimes ou infrações; (iii) fazer com que prevaleçam a lei e a justiça.
6- O SISTEMA NO BRASIL. O sistema político brasileiro é democrático, onde o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal. Segundo a Constituição Federal, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Na Democracia, as principais decisões políticas, especialmente a escolha dos representantes e governantes, são tomadas pelo povo, sendo seus princípios fundamentais: (i) a liberdade; (ii) o Governo da maioria; (iii) observância dos direitos das minorias; (iv) a proteção dos direitos individuais e humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, bem como as oportunidades de integrar a vida política, econômica e cultural da Sociedade. A participação direta dos cidadãos nos processos decisórios do governo brasileiro é oportunizada por institutos como: i) a iniciativa popular, pelo qual quantidade específica de cidadãos pode apresentar projetos de lei; ii) referendo, que exige que projetos de lei sejam submetidos à aprovação popular; iii) plebiscito, para decidir uma questao politica ou institucional; e iv) ação popular, por qualquer cidadão, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Há que se buscar permanente aprimoramento da Democracia, sua forma de ação, os direitos e meios que ela nos oferece.
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SEM PARTICIPAÇÃO PERMANATE DOS CIDADÃOS NÃO HAVERÁ SOLUÇÃO.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER CANDIDATO,
NEM MESMO MEMBRO DE PARTIDO.
MAS, TEM DE SE PREOCUPAR COM A POLÍTICA,
ESTAR A PAR DOS ACONTECIMENTOS,
PARTICIPAR DE ESTUDOS, DEBATES E MANIFESTAÇÕES DEMOCRÁTICAS,
ESCOLHER E VOTAR BEM.
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CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA
- Advogado,
- Membro do Escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
- Deputado Federal, entre 1975 e 1979, integrou a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
- Vice-Presidente para Assuntos Jurídicos e Institucionais do Movimento Pró-Paraná.
- Vice-Presidente do Instituto Democracia e Liberdade.
Publicado no Diário Indústria & Comércio, edição 9620
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Confira também os demais capítulos da série:
Capítulo II – Moral/Ética/Verdade
Capítulo III – Segurança/Momento Brasileiro
Capítuo V – Instituições Políticas
Capítulo VI – Sistema Democrático
Capítulo VII – Cidadania/Direitos/Deveres/Igualdade/Liberdade/Solidariedade
Capítulo IX – Justiça/Poder Judiciário
Capítulo X – Sistema Executivo
Capítulo XII – Econômia/Gestão Pública