V – INSTITUIÇÕES POLÍTICAS
1- BRASIL. As expressões Nação, Sociedade, Estado, República e País são muitas vezes utilizadas como sinônimos e entendemos com o mesmo sentido quando dizemos: Nação Brasileira ou Estado Brasileiro. O fundamental é o amor que temos pela nossa Nação e tudo o que nos une, eis que o Brasil é um País de solidariedade, amizade, calor, que sabe receber gente do mundo inteiro, convive com todos os povos. Infelizmente, há alguns que não entendem o grande valor desses sentimentos, que nos indicam um grande destino e responsabilidade. Caminhemos nesta direção. Está ao nosso alcance. Depende de nós e de nossos esforços.
2- INSTITUIÇÕES POLÍTICAS. Não obstante, é importante ter a consciência de que somos: (i) uma NAÇÃO, como unidade étnica e cultural, com mesmo idioma, território, aspirações, costumes, tradições, consciência nacional, unidade política; (II) uma SOCIEDADE integrada por pessoas de mesma nacionalidade e com objetivos comuns; (iii) um ESTADO, com princípios sociais e uma estrutura jurídica, com legislação comum e moeda próprias e um Governo soberano e forças armadas; (iv) uma REPÚBLICA, que em 1891, sucedeu à Monarquia como estrutura política do Estado, onde predomina a igualdade formal de direitos entre as pessoas; (v) um PAÍS, demarcado por fronteiras geográficas e com soberania própria, consolidado como Estado-Nação. Tratando de instituições políticas, há também que se destacar a definição e o papel do GOVERNO, entendendo que ele é instituído e organizado para exercer a autoridade, estabelecer regras e dirigir o Estado, sendo a instância máxima de administração executiva, naturalmente subordinado à Constituição e à legislação, alterável por eleições periódicas. O Estado brasileiro tem esferas de Governo: Governo municipal, Governo estadual e Governo federal.
3- NAÇÃO. Integrada por pessoas, normalmente constituindo uma unidade étnica e cultural, com mesmo idioma, território, aspirações, costumes, tradições, consciência nacional, unidade política, e que querem viver juntas, como uma grande família. É assim que nós brasileiros nos sentimos, com nossos interesses e necessidades. Nação não se confunde com a ideia de Estado, embora possa formar um. Sua natureza é humana, enquanto a do Estado é formal. A ideia de Nação decorre da substância humana, de um povo que tem vontade e desejo próprios, quer ser independente e próspero, tem honra própria e bem estar comum. Brasil somos uma Nação. Queremos e temos que vencer juntos.
4- SOCIEDADE. Nossa Sociedade é harmônica; organizada e constituída de um povo integrado por cidadãos que compartilham interesses e preocupações em busca do bem estar de todos. É fundamental que os brasileiros estejam conscientes e desejosos de participar ativamente da vida da Sociedade, da prática da Cidadania, que compreende, dentre outros, os conceitos e a compreensão de que as pessoas são sujeitas de direitos e deveres perante a Sociedade; da noção clara de que o meu direito vai até onde começa o direito do outro; da preservação e elevação dos direitos humanos e fundamentais; da solidariedade e não omissão frente aos problemas da cidade; de atitudes para o engrandecimento da Sociedade. Busquemos e mantenhamos sempre o bom senso e o respeito. Para que haja a efetiva prática da Cidadania, há que o Estado e os cidadãos respeitarem os direitos fundamentais e que todos possam fazer valer seus direitos, respeitem o direito alheio e assumam suas responsabilidades em seu dia a dia. Não podemos ter uma Sociedade melhor enquanto os índices de criminalidade, irresponsabilidade e desrespeito sejam tão elevados, bem assim enquanto cada um não assuma suas obrigações e deveres.
5- ESTADO. Como vimos, deve ter princípios sociais e uma estrutura jurídica, com legislação comum e moeda próprias e um Governo soberano e forças armadas. Contudo, não deve se sobrepor à Sociedade. Deve corresponder a ela e contribuir para sua evolução. Há que prevalecer o sentido de Cidadania. Cada cidadão deve se aprimorar, para que no conjunto sejamos uma Sociedade mais forte, que construa e dirija um Estado que cumpra sua função de conduzi-la na conformidade da lei, da Justiça, da verdade, da solidariedade.
6- REPÚBLICA. É uma estrutura política do Estado, onde predomina a igualdade formal de direitos entre as pessoas, tendo o chefe do Estado, denominado Presidente da República, e demais detentores do poder político, eleitos pelo povo, através do voto livre e secreto, para transitoriamente representá-lo e governar o País.
7- PAÍS. Associado a ídeia de Nação e Pátria, é caracterizado pela existência de um território geograficamente determiando, constituíndo um Estado soberano, independente e com Governo e leis próprias.
8- GOVERNO. Temos uma autoridade, que dirige com autoridade o País, responsável pela administração da Nação, do País, do Estado brasileiro. Temos também governos das unidades que integram a Federação Brasileira. Em um País democrático, o Governo é escolhido e assume temporariamente mediante eleições. Nos governos democráticos, os governantes são escolhidos pelo povo ou por seus representantes eleitos, como nos casos em que o Governo é parlamentarista.
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SEM PARTICIPAÇÃO PERMANATE DOS CIDADÃOS NÃO HAVERÁ SOLUÇÃO.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER CANDIDATO,
NEM MESMO MEMBRO DE PARTIDO.
MAS, TEM DE SE PREOCUPAR COM A POLÍTICA,
ESTAR A PAR DOS ACONTECIMENTOS,
PARTICIPAR DE ESTUDOS, DEBATES E MANIFESTAÇÕES DEMOCRÁTICAS,
ESCOLHER E VOTAR BEM.
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CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA
- Advogado,
- Membro do Escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
- Deputado Federal, entre 1975 e 1979, integrou a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
- Vice-Presidente para Assuntos Jurídicos e Institucionais do Movimento Pró-Paraná.
- Vice-Presidente do Instituto Democracia e Liberdade.
Publicado no Diário Indústria & Comércio, edição 9619
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Confira também os demais capítulos da série:
Capítulo II – Moral/Ética/Verdade
Capítulo III – Segurança/Momento Brasileiro
Capítuo V – Instituições Políticas
Capítulo VI – Sistema Democrático
Capítulo VII – Cidadania/Direitos/Deveres/Igualdade/Liberdade/Solidariedade
Capítulo IX – Justiça/Poder Judiciário
Capítulo X – Sistema Executivo
Capítulo XII – Econômia/Gestão Pública