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Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia

Decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A questão chegou à Corte após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que fixou o percentual a título de pensão alimentícia sobre todas as verbas representativas de parcelas remuneratórias ordinárias. Entendeu a Turma do STJ que “a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes de seus rendimentos ordinários, motivo pelo qual se excluem as verbas indenizatórias e os descontos obrigatórios (previdenciário e Imposto de Renda) da sua base de cálculo”.

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