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Árbitro criticado em charge deve receber indenização

O direito à liberdade de expressão não tem aplicação plena e irrestrita, havendo limites relativos à proteção da honra e da imagem. Esse entendimento condenou a Sempre editora e o cartunista Eduardo dos Reis Evangelista pela publicação de uma charge que critica o árbitro Ricardo Marques Ribeiro. Ele deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. O caso foi julgado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O jornal Super publicou a charge satirizando a atuação do árbitro Ricardo Marques Ribeiro no jogo de futebol entre Cruzeiro e Ipatinga pelo Campeonato Mineiro de 2010. Segundo a decisão, a charge assinada pelo cartunista Eduardo dos Reis Evangelista, o Duke, criticou os erros que o árbitro teria cometido no jogo. O ártitro entrou com ação pedindo indenização por danos morais.

Em primeira instância, o cartunista Duke, e a editora foram condenados a pagar R$ 7 mil por danos morais, além de ter de publicar no jornal Super três notas em três edições consecutivas constando a “abusividade” da charge.

Os condenados apelaram ao TJ-MG afirmando que não praticaram nenhum ato ilícito ao publicar a charge satirizando erros de arbitragem no jogo de futebol e que o árbitro não sofreu nenhum dano.

Na charge, segundo o relator, desembargador Marcos Lincoln, “ao se afirmar que o ‘juiz assaltou o tigre’, insinua-se que o árbitro teria atuado de forma ilícita, prejudicando o time de Ipatinga, que tem como mascote o tigre, o que extrapola os limites da liberdade de imprensa”, afirmou.

Para o relator, o direito à liberdade de imprensa, decorrente da liberdade de expressão “não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade”. Segundo ele, criticar erros de arbitragem em jogos de futebol é muito diferente de imputar ao árbitro a prática de ato ilícito capaz de modificar o resultado do jogo.

No caso, o relator entendeu que a charge publicada extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e mais que dobrou o valor da indenização. Agora, os condenados devem pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao árbitro e publicar as três notas no jornal.

Fonte: Conjur

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