Informamos que a APRAS obteve decisão favorável aos supermercados do Paraná em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN patrocinada pelo escritório CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
A ADIN foi proposta pela APRAS e pela FECOMÉRCIO em face da Lei Estadual nº 16.649/2010, que criava a obrigação de os hipermercados e supermercados disponibilizarem um empacotador para cada caixa em atividade.
Em síntese, foi arguida a usurpação de competência legislativa privativa da União, por dispor sobre direito do trabalho e por afrontar a livre iniciativa, normas de repetição obrigatória parametrizadas na Constituição Estadual.
A votação pela procedência da Adin, ocorreu por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 21/08/2017 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após sustentação oral realizada pelo sócio do escritório, Dr. Konrrado Tulio Sicalski. A eficácia da decisão, porém, depende da publicação do acórdão, servindo como instrumento para não pagamento das multas lançadas com base nesta lei, ainda que já julgadas por processo administrativo.
Cumpre mencionar que, incidentalmente, foi reconhecida a legitimidade ativa da APRAS para propor ADINs, o que representa forte precedente para a APRAS propor outras ADINs.
Cordialmente,
MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA