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Anotação em carteira de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu, por maioria de votos, que o registro de atestados médicos na carteira de trabalho caracteriza dano à privacidade do empregado. O Ministro Relator disse que a carteira reflete toda a vida profissional do trabalhador e que a medida “não se mostra razoável nem necessária, só podendo ser interpretada como forma de pressão ou de retaliação por parte de seu empregador”.

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