Em ação direta de inconstitucionalidade – ADI 5.527 – enviada ao STF, o PR pede a proibição do bloqueio de aplicativos tecnológicos de troca de mensagens por meio de decisões judiciais. O partido tem como objetivo evitar que juízes tirem do ar serviços como o WhatsApp, utilizado por milhões de pessoas no Brasil, fato que já ocorreu pelo menos duas vezes nos últimos seis meses.
De acordo com a ação, enviada ao Supremo na última sexta-feira, os incisos 3 e 4 do artigo 12 do Marco Civil da Internet (Lei n 12.965/2014) abrem brecha para que magistrados tomem decisões que ferem os direitos de livre comunicação, livre iniciativa e da livre concorrência, além de violar a proporcionalidade.
Esses incisos definem que, nos casos de empresas que se recusarem a fornecer dados requisitados por decisão judicial, elas sofrerão as seguintes sanções: 3 – suspensão temporária das atividades; e 4 – proibição do exercício das atividades.
De acordo com os advogados do PR, as normas precisam ser declaradas nulas, já que abarcam inúmeras situações de aplicação inconstitucional, como no caso da semana passada, em que o Juiz da Comarca de Lagarto (SE) suspendeu o WhatsApp por 48 horas em todo o país. Alternativamente, busca-se a técnica de declaração de nulidade parcial sem redução de texto para afastar a aplicação de tais dispositivos aos serviços de comunicação virtual.
Para o constitucionalista Jorge Octávio Lavocat Galvão, um dos subscritores da petição inicial, “o Marco Civil da Internet, ao criar uma sanção de bloqueio de aplicativos de troca mensagens na internet, na verdade, penaliza os próprios usuários, o que viola o princípio constitucional da intranscendência da pena”.
Já para Ticiano Figueiredo, que advoga para o PR, “está em curso uma mudança cultural na forma como as pessoas se comunicam nas sociedades contemporâneas e o direito constitucional não pode ficar alheio a essa realidade”.
Fonte: Jota