Acordo entre relator, líderes partidários e equipe econômica sobre a medida provisória (MP) que cria o novo Refis estabeleceu em 70% o desconto máximo que devedores da União que aderirem ao programa poderão ter nas multas, informou ao Broadcast, serviço de noticias em tempo real do Grupo Estado, nesta terça-feira (12/9), o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).
O porcentual é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo federal na MP, de 50%, mas menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria, que foi aprovado por comissão especial.
O desconto máximo de 70% será para aqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.
Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter o que previa o texto original. O desconto máximo que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista e de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses.
Em troca da negociação em torno de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional.
O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões, como antecipou o Broadcast no fim de agosto.
No acordo, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores de até R$ 30 milhões terão de pagar à vista 5% do valor da dívida, ante 7,5% previsto no texto original. Para devedores de valores maiores, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%.
Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. De acordo com ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto deste ano.
Procurado, o relator limitou-se apenas a dizer que a discussão do acordo foi algo “nesses níveis”. “Discutimos algo nesses níveis”, disse ao Broadcast. Ele afirmou ainda que falta o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), “confirmar” o acordo. Ribeiro, por sua vez, não se pronunciou.
Em entrevista mais cedo, porém, o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou que um acordo sobre a MP do Refis foi fechado.
Fonte: Correio Braziliense