Valemo-nos de grandes mestres como Beccaria e Nelson Hungria, para nos convencermos que a pena de morte não é solução para os desvios de conduta do ser humano.
CESARE BECCARIA, jurista, filósofo, economista e literato italiano, produziu obras fundamentais no estudo do Direito Penal, dentre elas, de notável repercussão, “Dei Delitti e Delle Pene”, livro originariamente publicado em 1764 no qual condena a pena de morte. Em síntese, seus principais argumentos são: I – o espetáculo de suplícios jamais tornaram os homens melhores; II – o direito de matar não tem justificativa, não é útil, nem necessário; III – nunca deteve a prática do mal, eis que o rigor do castigo causa menos efeito sobre o espírito humano do que a duração da pena, porque a nossa sensibilidade é mais fácil e mais constantemente afetada por uma impressão frequente, do que por um abalo violento, mas passageiro; IV – o espetáculo atroz e momentâneo da morte é para o crime um freio menos poderoso do que o exemplo de um homem privado de sua liberdade; V – um governo tranquilo e livre, necessita menos de paixões violentas do que impressões duráveis; VI – o suplício é um espetáculo que mais parece ordenado para demonstrar força do que para punir o crime; VII – a pena de morte é funesta à sociedade, pelo exemplo de crueldade que dá aos homens; VIII – é absurdo que as leis, que são a expressão da vontade geral, que detestam e punem o homicídio, ordenem um morticínio público; IX – um homem não tem nenhum direito legítimo sobre a vida de outro homem.
NELSON HUNGRIA, consoante destacado por RICARDO COELHO NERY DA FONSECA, denomina a pena de morte como “assassínio oficial”. Diz o mestre: “Por que, ao invés de tentar reconstruir, sumariamente se há de destruir? Com a pena capital, o governo da sociedade imita a criança inconsequente e sofrida: não podendo compreender o brinquedo que tem em mãos, desconjunta-o e inutiliza-o.” E mais, “… justiça emocional do júri, sempre disposta a atirar, do alto da varanda de Pilatos, bodes expiatórios à multidão sedenta de vingança, é que se vê como estão distanciados da verdadeira solução do problema da grande criminalidade esses que, entre nós, presentemente, insistem em querer introduzir o assassínio oficial entre as sanções do nosso Código Penal comum.”
O próprio RICARDO DA FONSECA nos assevera que: “Nelson Hungria queria dar enfoque a assertiva de que, grosso modo, a criminalidade não se extingue ou declina com a pena de morte.” “Ao invés de irrogar-se arbitrariamente o direito de matar, ao Estado incumbe promover a remodelação da própria sociedade, para que se apresentem melhores condições políticas, econômicas e éticas, eliminadoras das causas etiológicas do crime.” … “Não se acredita mais que a pena, em pleno século XXI, seja somente um instrumento, demonstrativo da grandeza e soberania do Estado, por meio do qual castigue o individuo, sem se preocupar com sua readaptação ao meio social. Não é isto que se espera da pena, o que se espera é a recuperação do homem, é a sua ressocialização, é o mecanismo que possa fazê-lo se reintegrar à sociedade, se tornando produtivo, honesto, honrado. Está provado cientificamente que em todos, repita-se, todos os países onde a pena de morte foi implementada, a criminalidade não diminuiu. Simplesmente, os índices de criminalidade oscilam por outros motivos.”
No caso de RODRIGO GULARTE, a situação chegou às raias da mais absoluta desumanidade. Como suficiente e absolutamente comprovado, o infeliz condenado esperou o golpe fatal por entre convulsões e angústias que o levaram à perda da sanidade mental. Fechar os olhos para esse fato e render eficácia ao comando dispositivo da sentença de morte se revela na mais radical e cruel das injustiças que permeiam a pretensa legitimidade da pena de morte.
Havendo perda da higidez mental do condenado, como ocorreu com o RODRIGO, o único caminho que se apresentava a Indonésia era permitir o tratamento como alternativa humanitária, mecanismo eficaz de defesa social, que atende a finalidade de correção da resposta penal.
Contrariamente, verificou-se uma opção político-criminal absolutamente irracional, violenta e desastrosa – “a pena de morte” = “um homicídio oficial” -, que não serve para coibir a criminalidade. Revela incompetência do Estado. É violência que atrai violência, estimula e justifica a prática de crueldade, que infelizmente tem predominado e contaminado a humanidade.
Em entrevista para redes de televisão, Dr Cleverson Marinho Texeira, amigo da família Gularte, fala sobre o último pedido de Rodrigo Gularte a prima Angelita Muxfeldt.
Confira aqui.
Cleverson Marinho Teixeira, advogado, foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR.