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A ACP obtém medida liminar em prol de seus Associados, suspendendo a inclusão do ICMS no PIS/COFINS

A ACP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ obtém medida liminar em prol de seus Associados, suspendendo a inclusão do ICMS na base de cálculo PIS/COFINS.

                 

  • O escritório CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS patrocinou Mandados de Segurança Coletivo em nome da ACP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ, obtendo medida liminar em prol de seus Associados sediados nas regiões sob jurisdição fiscal das Delegacias da Receita Federal sediadas nas cidades de LONDRINA, CASCAVEL e PONTA GROSSA e FOZ DO IGUAÇU, suspendendo a inclusão do ICMS na base de cálculo PIS/COFINS.  Desde já é permitido aos ASSOCIADOS da ACP, com sede nas cidades pertencentes às Delegacias Regionais da Receita Federal sediadas nas cidades acima elencadas, deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS que recolhem mensalmente.
  • Segue notícia na íntegra:
  1. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ – ACP –  ajuizou no dia 06/06/2017, perante as Varas da Justiça Federal nas cidades onde existem Delegacias da Receita Federal no Paraná (Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa), Mandados de Segurança Coletivo, tendo por objetivo a suspensão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS mensalmente recolhidos por seus ASSOCIADOS.
  1. MEDIDA LIMINAR JÁ CONCEDIDAS A FAVOR DOS ASSOCIADOS DA ACP sediados nas seguintes Regiões e respectivas cidades a seguir declinadas:

1)    LONDRINA (Juiz concedeu a liminar em 13.06.2017):   Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Assaí, Astorga, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Faxinal, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Ibiporã, tambaracá, Jacarezinho, Jaguapitã, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana e Uraí.

 

 

 

 

2)    CASCAVEL (TRF 4 concedeu a liminar em 07.07.2017):

Altamira do Paraná, Altônia, Ampére, Anahy, Assis Chateaubriand, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Cafelândia, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Flor da Serra do Sul, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Francisco Beltrão, Goioxim, Guaraniaçu, Guaraniaçu, Honório Serpa, Ibema, Iguatu, Iporã, Iracema do Oeste, Itapejara dOeste, Jesuítas, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palmas, Palmital, Palotina, Pato Branco,  Pérola, Pérola dOeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Porto Barreiro, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Rio Bonito do Iguaçu, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Patrocínio, São Jorge dOeste, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Sulina, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond e Vitorino.

 

 

3)    PONTA GROSSA (Juiz concedeu a liminar em 12.07.2017):

Arapoti, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Carambeí, Castro, Conselheiro Mairinck, Cruz Machado, Curiúva, Fernandes Pinheiro, Figueira, Foz do Jordão, General Carneiro, Guamiranga, Guarapuava, Ibaiti, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Irineópolis, Ivaí, Jaboti, Jaguariaíva, Japira, Mallet, Ortigueira, Palmeira, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Pitanga, Porto Amazonas, Porto União, Porto Vitória, Prudentópolis, Rebouças, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Santa Maria do Oeste, Santana do Itararé, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, Sapopema, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Turvo, União da Vitória, Ventania, Wenceslau Braz.

4)    FOZ DO IGUAÇU (Juiz concedeu a liminar em 21.07.2017):

Entre Rios do Oeste, Diamante dOeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu e Terra Roxa.

 

  •  NOTA Em caso de DÚVIDAS, o associado ACP deve entrar em contato com o escritório CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, que patrocinou as ações, no telefone (41) 3362-2140 ou através do e-mail escritorio@cleversonteixeira.adv.br.

 

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