Uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União na segunda-feira (27/3) tenta obter o retorno aos cofres da União, por prescrição intercorrente, dos créditos de precatórios federais não sacados pelos beneficiários e depositados há mais de cinco anos em contas vinculadas.
Segundo a AGU, esses processos devem ser extintos, conforme prevê o artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, por causa da inércia dos autores, que não sacaram o dinheiro no tempo certo após ganharem o direito na Justiça. De acordo com dados do Conselho da Justiça Federal, existem pelo menos 493,3 mil contas nesta situação, com um total de R$ 8,6 bilhões depositados.
De acordo com a Portaria 117/2017, assinada pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, a extinção deverá ser solicitada ao juízo de execução pelas procuradorias regionais da AGU. A regra vale também para as chamadas Requisições de Pequeno Valor, que tem como limite 60 salários-mínimos. Para o órgão, os recursos depositados em contas vinculadas de precatórios e de RPV não podem ficar indefinidamente paralisados nas instituições financeiras.
A norma da AGU se baseia na Resolução 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o pagamento de precatórios em caso de condenação da Fazenda Pública em processos de competência daquela justiça.
O advogado Marco Antonio Innocenti, da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, criticou a medida do órgão. Ele afirmou que o argumento da prescrição intercorrente é genérico para basear o retorno de precatórios. “O tempo transcorrido entre o depósito e o saque dos precatórios não pode ensejar a extinção dos processos, pois muitas vezes não se trata de inércia do credor em efetuar o saque, mas circunstâncias processuais alheias à sua vontade”, disse.
Ele acrescentou que existem inúmeros casos na Justiça Federal em que o saque do precatório é dificultado por medidas cautelares deferidas em outros processos, como ações civis públicas, por exemplo. Por isso a AGU não poderia colocar todas as situações possíveis numa regra geral que se dirige a apenas uma única hipótese, ou seja, de inércia do credor.
Innocenti disse que conversou nesta terça-feira (28/3) com a ministra Grace Maria sobre o assunto e espera uma revisão no texto portaria para não permitir a extinção de processos em que os precatórios foram depositados.
Fonte: Conjur