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Santander vence disputa milionária no TJ-SP

A Camargo Correa perdeu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) uma disputa milionária para o Santander. O caso envolve a aquisição pela instituição financeira do Banco Geral do Comércio, negociada há dez anos. A empreiteira recorreu ao Judiciário por entender que ainda existem valores pendentes de pagamento.

A discussão trata das provisões que foram pactuadas em contrato. Uma quantia à parte do preço ficou reservada para cobrir eventuais gastos que não eram conhecidos no momento da negociação – passivo trabalhista ou dívida tributária por exemplo.

Ficou acertado que o saldo positivo, ou seja, o que sobrasse dessa quantia, seria devolvido à empreiteira com correção monetária. O contrato estabelecia atualização pela CDI, uma taxa cobrada entre instituições financeiras que no ano passado acumulou ganho de 14,04%.

Esse caso chegou à Justiça porque a Camargo Correa e o Santander discordaram da atualização de cerca de R$ 50 milhões que estavam depositados em uma conta judicial.

A empreiteira entende que incide correção sobre quaisquer valores que tenham sobrado, independentemente de se tratar de depósito judicial ou do dinheiro que ficou em caixa. Já para o banco, são coisas diferentes: o depósito não poderia ser atualizado porque os valores nunca estiveram à sua disposição.

No tribunal, a Camargo Correa sustentou que o contrato não fez distinção entre uma situação e outra. “Mas o banco faz uma ginástica para se livrar das disposições contratuais”, afirmou aos desembargadores o representante da empresa no caso, o advogado Marcelo Ferro.

Ele ainda se referiu aos valores provisionados como “parcela de preço retido”. Ou seja, para o advogado, o banco teria se utilizado da quantia na medida em que deixou de pagá-la no momento da aquisição.

Já o Santander rebateu a tese da retenção de preço. Argumentou, no processo, que não se sustentava porque o valor combinado entre as partes para a aquisição do banco havia sido pago integralmente. “E não há no contrato qualquer palavra ou expressão que possa suscitar um pagamento posterior”, afirmou, em sustentação oral, a representante do Santander, Milena Donato Oliva.

A Camargo Correa levou a melhor na primeira instância. Já no tribunal, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial julgaram, de forma unânime, em favor do Santander e reformaram a decisão.

Relator do caso, o desembargador Hamid Bdine afirmou, em seu voto, que não estava convencido de que a intenção das partes, na assinatura do contrato, era a correção dos valores totais. “Não haveria lógica em exigir a correção de uma verba que não estava à disposição do banco”, ponderou, acrescentando ainda que não considerava os valores provisionados como preço retido.

“Se todo o valor da provisão fosse destinado ao pagamento de dívidas de responsabilidade dos réus [Camargo Correa], referido patrimônio se manteria inalterado, tal qual o preço. Ao contrário, se nada fosse pago com as provisões, o patrimônio líquido também não se alteraria e o preço continuaria preservado, ainda que o excesso fosse ao caixa dos réus”, afirmou, no acórdão, o relator.

Especialistas ouvidos pelo Valor afirmam que não costumam ser feitas correções, pelo vendedor, de valores referentes a depósitos judiciais. “Um vez feito o depósito, o dinheiro não está mais à disposição. Por isso não haveria como se exigir a devolução de valores corrigidos. A única atualização sobre os depósitos deve ser aquela deles próprios, prevista na legislação”, entende o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest.

A advogada Adriana Conrado, do escritório Siqueira Castro, compara o depósito judicial à chamada conta-garantia – comum nos casos de aquisição de grandes companhias. Nessa hipótese, os valores relacionados às provisões são aplicados em uma instituição financeira, com rendimentos já preestabelecidos.

“Não existe discussão entre as partes sobre a correção dos valores depositados porque aquela quantia já está no banco sofrendo remuneração contratada”, diz. “A lógica deve ser a mesma com relação aos depósitos judiciais, que também têm rendimento específico. Não há correção nem por parte do vendedor nem do comprador”, acrescenta a advogada.

Procurada pelo Valor, a Camargo Correa informou que não iria se manifestar sobre o caso julgado pela 1ª Câmara porque ainda não havia sido intimada da decisão. Já o Santander informou que preferia não se pronunciar.

Fonte: Valor Econômico

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